O

s Planos de Saúde passaram a ser regidos, desde 1998, pela Lei 9.656/98, e, à partir de então tem-se dois tipos de contratos:Os contratos antigos, anteriores à Lei e os contratos novos, que foram assinados após o advento da Lei que os rege.

Existem vantagens e desvantagens na Lei 9.656/98, que consistem, em resumo, em maior cobertura contratual, abrangendo exames e procedimentos de alta tecnologia e complexidade. Contudo, acaba se tornando mais oneroso ao consumidor.

O fato é, que o usuário de planos de saúde se sente inseguro frente a essa situação, mesmo após 20 anos da existência da Lei de Planos de Saúde, pois pouco entende dos meandros jurídicos, e não são orientados sobre a melhor situação, o que leva muitas vezes, ao abandono do contrato.

Até mesmo ao procurar por um advogado, muitas vezes tem dificuldade em expressar sua dúvida, visto que, muitas vezes, o profissional de Direito não consegue entender, completamente, a situação jurídica amparada não só pela Lei que rege os Planos e Seguros de Saúde, mas também por um compilado de normas, atualizado a cada semestre pois as regras não estão previstas somente na Lei, mas em diversos outras Resoluções Normativas do CONSU, da ANS etc.

Nesta realidade, surgimos como uma alternativa de abordagem à nova situação que se apresenta. Os usuários abandonam seus planos e acabam à curto prazo assinando novos contratos e, consequentemente sofrendo os prejuízos inerentes, com novo cumprimento de novas carências contratuais, perdas de alguns benefícios em caso de usuários idosos, portadores de doenças pré existentes, etc.
Somos uma empresa que se especializou em Direito à Saúde, com enfoque em Planos de Saúde, com base em sólida especialização técnica e também muitos anos de atuação forense.

Nossa Equipe está habilitada a atender aos consumidores de Planos de Saúde, que atualmente atinge a maior parte da população, prestamos serviços que vão desde uma simples consultoria ou Ações Judiciais mais complexas.

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s Planos de Saúde passaram a ser regidos, desde 1998, pela Lei 9.656/98, e, à partir de então tem-se dois tipos de contratos:Os contratos antigos, anteriores à Lei e os contratos novos, que foram assinados após o advento da Lei que os rege.

Existem vantagens e desvantagens na Lei 9.656/98, que consistem, em resumo, em maior cobertura contratual, abrangendo exames e procedimentos de alta tecnologia e complexidade. Contudo, acaba se tornando mais oneroso ao consumidor.

O fato é, que o usuário de planos de saúde se sente inseguro frente a essa situação, mesmo após 20 anos da existência da Lei de Planos de Saúde, pois pouco entende dos meandros jurídicos, e não são orientados sobre a melhor situação, o que leva muitas vezes, ao abandono do contrato.

Até mesmo ao procurar por um advogado, muitas vezes tem dificuldade em expressar sua dúvida, visto que, muitas vezes, o profissional de Direito não consegue entender, completamente, a situação jurídica amparada não só pela Lei que rege os Planos e Seguros de Saúde, mas também por um compilado de normas, atualizado a cada semestre pois as regras não estão previstas somente na Lei, mas em diversos outras Resoluções Normativas do CONSU, da ANS etc.

Nesta realidade, surgimos como uma alternativa de abordagem à nova situação que se apresenta. Os usuários abandonam seus planos e acabam à curto prazo assinando novos contratos e, consequentemente sofrendo os prejuízos inerentes, com novo cumprimento de novas carências contratuais, perdas de alguns benefícios em caso de usuários idosos, portadores de doenças pré existentes, etc.
Somos uma empresa que se especializou em Direito à Saúde, com enfoque em Planos de Saúde, com base em sólida especialização técnica e também muitos anos de atuação forense.

Nossa Equipe está habilitada a atender aos consumidores de Planos de Saúde, que atualmente atinge a maior parte da população, prestamos serviços que vão desde uma simples consultoria ou Ações Judiciais mais complexas.

Nossa Meta

Segundo dados da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar, são 47,4 milhões de usuários de Planos de Saúde no Brasil, sendo 5.459.843 só no Estado do Rio de Janeiro.

Contudo, este percentual só atinge 30 % da população brasileira, com destaque para a região sudeste do país.

Dentre as maiores razões para os que não possuem convenio particular de saúde estão os valores cobrados pelos serviços de saúde e a falta de esclarecimentos sobre os contratos.

Muitos usuários abandonam seus planos porque não conseguem pagar ou acreditam que o serviço não é satisfatório, pois não são orientados de maneira adequada sobre a cobertura contratual ou acreditam que o contrato é absoluto. O que não é verdade, pois a Lei 9.656/90 que regulamenta os Planos e Seguros de Saúde assegura, em conjunto com outras normas, direitos que não estão previstos no contrato. Aí entra a figura do advogado especialista.

Nosso propósito é orientar essas pessoas sobre seus direitos, desde a escolha/contratação do plano de saúde até às medidas judiciais necessárias para os momentos mais delicados, nos quais a preocupação principal é a vida, a saúde, impedindo muitas vezes de buscar seus direitos.

Diante disso, acreditamos que ao serem informados de seus direitos, essa parcela da população brasileira, que atinge em torno de 30%, terá maiores condições de não só contratar um convênio particular mas também de mantê-lo.

Com a experiência adquirida ao longo de duas décadas nesse segmento, nosso escritório, através de nossos profissionais, está apto a prestar serviço de assessoria jurídica no sentido de fazer valer à contratação do serviço privado de saúde.

Entre em contato conosco por nossos canais e comunicação ou agende uma visita sem compromisso!

Bem vindo ao Malheiros Huang Advocacia!

Embora a principal atuação seja em Ações judiciais, nosso escritório oferece ao cliente um parecer amplo e completo sobre qual o melhor caminho para alcançar seu direito, seja através da mediação, seja através de Ação Judicial.
Caso tenha interesse em Parecer Jurídico entre em contato conosco através de mensagem disponibilizada no link CONTATO.

Nossa Meta

Segundo dados da ANS- Agência Nacional de Saúde Suplementar, são 47,4 milhões de usuários de Planos de Saúde no Brasil, sendo 5.459.843 só no Estado do Rio de Janeiro.

Contudo, este percentual só atinge 30 % da população brasileira, com destaque para a região sudeste do país.

Dentre as maiores razões para os que não possuem convenio particular de saúde estão os valores cobrados pelos serviços de saúde e a falta de esclarecimentos sobre os contratos.

Muitos usuários abandonam seus planos porque não conseguem pagar ou acreditam que o serviço não é satisfatório, pois não são orientados de maneira adequada sobre a cobertura contratual ou acreditam que o contrato é absoluto. O que não é verdade, pois a Lei 9.656/90 que regulamenta os Planos e Seguros de Saúde assegura, em conjunto com outras normas, direitos que não estão previstos no contrato. Aí entra a figura do advogado especialista.

Nosso propósito é orientar essas pessoas sobre seus direitos, desde a escolha/contratação do plano de saúde até às medidas judiciais necessárias para os momentos mais delicados, nos quais a preocupação principal é a vida, a saúde, impedindo muitas vezes de buscar seus direitos.

Diante disso, acreditamos que ao serem informados de seus direitos, essa parcela da população brasileira, que atinge em torno de 30%, terá maiores condições de não só contratar um convênio particular mas também de mantê-lo.

Com a experiência adquirida ao longo de duas décadas nesse segmento, nosso escritório, através de nossos profissionais, está apto a prestar serviço de assessoria jurídica no sentido de fazer valer à contratação do serviço privado de saúde.

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(21) 2178- 2197

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Av. Luís Carlos Prestes, 410
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      Nosso objetivo é satisfazê-lo de forma rápida e eficaz, e você também pode colaborar na celeridade das Ações a serem ajuizadas trazendo, na primeira reunião, os documentos abaixo caso tenha URGÊNCIA:

      • Cópia do RG, CPF e da carteira de plano de saúde ( se for menor de idade, certidão de nascimento e documentos dos representantes);
      • Comprovante de residência ( LIGHT, CEG ou CEDAE);
      • Declaração de Imposto de Renda ou contra cheque, inclusive de aposentado;
      • Cópia do Contrato com Plano de Saúde;
      • Cópia de solicitações médicas, prescrições, exames, protocolos, recibos e todos os documentos relativo à situação/atendimento;
      • Comprovantes dos três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde ou dos últimos doze meses, se o assunto for reajuste de mensalidade;
      • Assista os vídeos de orientação ao Consumidor na página mídia social.