No que exatamente atuamos?
Primeiramente, saiba que o usuário de Planos e Seguros de Saúde é considerado consumidor dos serviços prestados pela Operadora de Saúde.
Dentre os abusos que podem ser questionados por um profissional especialista em direito da saúde, os principais são:
- Reajustes abusivos de mensalidade, sejam anuais ou por mudança de faixa etária (Ajudamos a fazer os cálculos de reajuste);
- Reajustes de mensalidades em contratos de Idosos;
- Negativa de exames e procedimentos médicos sob alegação de necessidade de cumprimento de carência contratual ou doenças pré existentes;
- Negativa de cobertura de exames e procedimentos não previstos no contrato ou supostamente não previstos no rol da ANS;
- Impedimento de continuidade no Plano de Saúde do demitido ou aposentado;
- Não coberturas de materiais cirúrgicos (órteses e próteses) ligadas ao procedimento cirúrgico
- Negativa ou limitação na autorização de fornecimento de serviços de internação domiciliar, também conhecidos como home care;
- Hospitais, clínicas e profissionais conveniados que não atendem mais pelo Plano ou Seguro de Saúde sem que o consumidor seja avisado previamente;
- Reembolso de anestesia;
- Tratamentos em hospitais não credenciados com a rede do convênio;
- Reembolso de despesas com honorários médicos em cirurgias realizadas por profissionais não credenciados pelo plano de saúde;
- Reembolso de despesas geradas por tratamentos médicos realizados em situações de urgência ou emergência em hospitais não credenciados ou conveniados com o plano de saúde;
- Negativa de cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamentos de obesidade;
- Negativa de cobertura para UTI em casos de urgência ou emergência onde o paciente esteja no período de carência para doenças pré-existentes;
- Negativa de cobertura de custeio de tratamentos baseada no argumento de sua natureza experimental;
- Negativa de cobertura para tratamento de dependente químico;
- Negativa de cobertura para radioterapia de intensidade moderada (IMRT);
- Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA.;
- Limitação indevida do prazo para tratamentos médicos e/ou psiquiátricos;
- Revisão de valores de reajustes abusivos de mensalidades decorrentes de mudança de faixa etária do beneficiário;
- Cancelamento do plano de saúde devido a falta de pagamento de mensalidade;
- Cancelamento de contratos coletivos;
- Descredenciamento de hospital da rede conveniada;
- Reajustes anual abusivo das mensalidades por suposto aumento da sinistralidade;
- Rescisão do plano de saúde por iniciativa da operadora.
- Outros…
No que exatamente atuamos?
Primeiramente, saiba que o usuário de Planos e Seguros de Saúde é considerado consumidor dos serviços prestados pela Operadora de Saúde.
Dentre os abusos que podem ser questionados por um profissional especialista em direito da saúde, os principais são:
- Reajustes abusivos de mensalidade, sejam anuais ou por mudança de faixa etária (Ajudamos a fazer os cálculos de reajuste);
- Reajustes de mensalidades em contratos de Idosos;
- Negativa de exames e procedimentos médicos sob alegação de necessidade de cumprimento de carência contratual ou doenças pré existentes;
- Negativa de cobertura de exames e procedimentos não previstos no contrato ou supostamente não previstos no rol da ANS;
- Impedimento de continuidade no Plano de Saúde do demitido ou aposentado;
- Não coberturas de materiais cirúrgicos (órteses e próteses) ligadas ao procedimento cirúrgico
- Negativa ou limitação na autorização de fornecimento de serviços de internação domiciliar, também conhecidos como home care;
- Hospitais, clínicas e profissionais conveniados que não atendem mais pelo Plano ou Seguro de Saúde sem que o consumidor seja avisado previamente;
- Reembolso de anestesia;
- Tratamentos em hospitais não credenciados com a rede do convênio;
- Reembolso de despesas com honorários médicos em cirurgias realizadas por profissionais não credenciados pelo plano de saúde;
- Reembolso de despesas geradas por tratamentos médicos realizados em situações de urgência ou emergência em hospitais não credenciados ou conveniados com o plano de saúde;
- Negativa de cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamentos de obesidade;
- Negativa de cobertura para UTI em casos de urgência ou emergência onde o paciente esteja no período de carência para doenças pré-existentes;
- Negativa de cobertura de custeio de tratamentos baseada no argumento de sua natureza experimental;
- Negativa de cobertura para tratamento de dependente químico;
- Negativa de cobertura para radioterapia de intensidade moderada (IMRT);
- Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA.;
- Limitação indevida do prazo para tratamentos médicos e/ou psiquiátricos;
- Revisão de valores de reajustes abusivos de mensalidades decorrentes de mudança de faixa etária do beneficiário;
- Cancelamento do plano de saúde devido a falta de pagamento de mensalidade;
- Cancelamento de contratos coletivos;
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- Cópia do RG, CPF e da carteira de plano de saúde ( se for menor de idade, certidão de nascimento e documentos dos representantes);
- Comprovante de residência ( LIGHT, CEG ou CEDAE);
- Declaração de Imposto de Renda ou contra cheque, inclusive de aposentado;
- Cópia do Contrato com Plano de Saúde;
- Cópia de solicitações médicas, prescrições, exames, protocolos, recibos e todos os documentos relativo à situação/atendimento;
- Comprovantes dos três últimos comprovantes de pagamento da mensalidade do plano de saúde ou dos últimos doze meses, se o assunto for reajuste de mensalidade;
- Assista os vídeos de orientação ao Consumidor na página mídia social.