No que exatamente atuamos?
Primeiramente, saiba que o usuário de Planos e Seguros de Saúde é considerado consumidor dos serviços prestados pela Operadora de Saúde.
Dentre os abusos que podem ser questionados por um profissional especialista em direito da saúde, os principais são:

  • Reajustes abusivos de mensalidade, sejam anuais ou por mudança de faixa etária (Ajudamos a fazer os cálculos de reajuste);
  • Reajustes de mensalidades em contratos de Idosos;
  • Negativa de exames e procedimentos médicos sob alegação de necessidade de cumprimento de carência contratual ou doenças pré existentes;
  • Negativa de cobertura de exames e procedimentos não previstos no contrato ou supostamente não previstos no rol da ANS;
  • Impedimento de continuidade no Plano de Saúde do demitido ou aposentado;
  • Não coberturas de materiais cirúrgicos (órteses e próteses) ligadas ao procedimento cirúrgico
  • Negativa ou limitação na autorização de fornecimento de serviços de internação domiciliar, também conhecidos como home care;
  • Hospitais, clínicas e profissionais conveniados que não atendem mais pelo Plano ou Seguro de Saúde sem que o consumidor seja avisado previamente;
  • Reembolso de anestesia;
  • Tratamentos em hospitais não credenciados com a rede do convênio;
  • Reembolso de despesas com honorários médicos em cirurgias realizadas por profissionais não credenciados pelo plano de saúde;
  • Reembolso de despesas geradas por tratamentos médicos realizados em situações de urgência ou emergência em hospitais não credenciados ou conveniados com o plano de saúde;
  • Negativa de cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamentos de obesidade;
  • Negativa de cobertura para UTI em casos de urgência ou emergência onde o paciente esteja no período de carência para doenças pré-existentes;
  • Negativa de cobertura de custeio de tratamentos baseada no argumento de sua natureza experimental;
  • Negativa de cobertura para tratamento de dependente químico;
  • Negativa de cobertura para radioterapia de intensidade moderada (IMRT);
  • Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA.;
  • Limitação indevida do prazo para tratamentos médicos e/ou psiquiátricos;
  • Revisão de valores de reajustes abusivos de mensalidades decorrentes de mudança de faixa etária do beneficiário;
  • Cancelamento do plano de saúde devido a falta de pagamento de mensalidade;
  • Cancelamento de contratos coletivos;
  • Descredenciamento de hospital da rede conveniada;
  • Reajustes anual abusivo das mensalidades por suposto aumento da sinistralidade;
  • Rescisão do plano de saúde por iniciativa da operadora.
  • Outros…

No que exatamente atuamos?
Primeiramente, saiba que o usuário de Planos e Seguros de Saúde é considerado consumidor dos serviços prestados pela Operadora de Saúde.
Dentre os abusos que podem ser questionados por um profissional especialista em direito da saúde, os principais são:

  • Reajustes abusivos de mensalidade, sejam anuais ou por mudança de faixa etária (Ajudamos a fazer os cálculos de reajuste);
  • Reajustes de mensalidades em contratos de Idosos;
  • Negativa de exames e procedimentos médicos sob alegação de necessidade de cumprimento de carência contratual ou doenças pré existentes;
  • Negativa de cobertura de exames e procedimentos não previstos no contrato ou supostamente não previstos no rol da ANS;
  • Impedimento de continuidade no Plano de Saúde do demitido ou aposentado;
  • Não coberturas de materiais cirúrgicos (órteses e próteses) ligadas ao procedimento cirúrgico
  • Negativa ou limitação na autorização de fornecimento de serviços de internação domiciliar, também conhecidos como home care;
  • Hospitais, clínicas e profissionais conveniados que não atendem mais pelo Plano ou Seguro de Saúde sem que o consumidor seja avisado previamente;
  • Reembolso de anestesia;
  • Tratamentos em hospitais não credenciados com a rede do convênio;
  • Reembolso de despesas com honorários médicos em cirurgias realizadas por profissionais não credenciados pelo plano de saúde;
  • Reembolso de despesas geradas por tratamentos médicos realizados em situações de urgência ou emergência em hospitais não credenciados ou conveniados com o plano de saúde;
  • Negativa de cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamentos de obesidade;
  • Negativa de cobertura para UTI em casos de urgência ou emergência onde o paciente esteja no período de carência para doenças pré-existentes;
  • Negativa de cobertura de custeio de tratamentos baseada no argumento de sua natureza experimental;
  • Negativa de cobertura para tratamento de dependente químico;
  • Negativa de cobertura para radioterapia de intensidade moderada (IMRT);
  • Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA.;
  • Limitação indevida do prazo para tratamentos médicos e/ou psiquiátricos;
  • Revisão de valores de reajustes abusivos de mensalidades decorrentes de mudança de faixa etária do beneficiário;
  • Cancelamento do plano de saúde devido a falta de pagamento de mensalidade;
  • Cancelamento de contratos coletivos;
  • Descredenciamento de hospital da rede conveniada;
  • Reajustes anual abusivo das mensalidades por suposto aumento da sinistralidade;
  • Rescisão do plano de saúde por iniciativa da operadora.
  • Outros…