Muitas vezes, por falta de conhecimento, usuários aposentados que contribuíram por, 10 anos para um Plano de Saúde Empresarial, têm seu plano cancelado e, consequentemente seu tratamento interrompido, na maior parte das vezes na fase de vida onde necessitam de maiores cuidados com a saúde ou quando finalmente dispõem de mais tempo para dedicar-se à saúde.

Mas estes aposentados possuem o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições anteriores à aposentadoria por tempo vitalício, se, enquanto empregados ativos, tiverem contribuído para o plano de saúde por 10 anos ou mais.

A Lei 9.656/98 em seu artigo 31, garante ao aposentado, beneficiário de um plano de saúde contratado coletivamente em decorrência de vínculo empregatício, o direito de se manter no contrato coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho. Desde que arque com o pagamento integral do plano.

Mas fique atento! Caso o aposentado tenha contribuído por período inferior a 10 anos também é garantida permanência no plano, nas mesmas condições, porém, na proporção de um ano para cada ano de contribuição, assumindo igualmente o pagamento integral da mensalidade.

Esse direito é extensivo à toda a família (do beneficiário aposentado) inscrita quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo que ocorra a sua morte. Mas esse direito se extingue caso o aposentado venha ser admitido em outro emprego.

Segundo a Lei 9.656/98, o direito do aposentado permanecer no plano empresarial não será aplicado aos aposentados nos casos em que o plano de saúde é custeado integralmente pela empregadora. Mesmo que o beneficiário tenha pago alguma quantia para utilização de serviços de assistência médica ou então hospitalar a título de coparticipação.

Muitas vezes, por falta de conhecimento, usuários aposentados que contribuíram por, 10 anos para um Plano de Saúde Empresarial, têm seu plano cancelado e, consequentemente seu tratamento interrompido, na maior parte das vezes na fase de vida onde necessitam de maiores cuidados com a saúde ou quando finalmente dispõem de mais tempo para dedicar-se à saúde.

Mas estes aposentados possuem o direito de permanecer no plano de saúde nas mesmas condições anteriores à aposentadoria, desde que assumam o pagamento integral da mensalidade. Muitos não sabem que possuem este direito!

E se contribuíram por período inferior a 10 anos também é garantido permanecer no plano, nas mesmas condições, porém, na proporção de uma ano para cada ano de contribuição, assumindo igualmente o pagamento integral da mensalidade.